A partir de 1º de janeiro de 2011, todas as remessas com destino à União Européia deverão seguir com um código de classificação fiscal

A partir de 1º de janeiro de 2011, a União Européia passa a adotar o ICS – Import Control System – sistema que faz a gestão de declarações eletrônicas seguras para a importação de mercadorias em todo o continente.

Assim, toda remessa de exportação com destino à União Europeia, seja courier ou carga formal, deverá seguir com um código de classificação fiscal, que determina a natureza do produto enviado internacionalmente, unificando a linguagem aduaneira.

Uma única remessa sem essa classificação pode resultar na retenção de todo um lote de carga na alfândega da Europa e, por este motivo, as remessas não classificadas ficarão paradas no Brasil até o cumprimento da pendência pelo cliente.

Para se adaptar às novas regras com antecedência, a partir desse momento as suas remessas já deverão seguir com essa classificação, conhecida no Mercosul como NCM (Nomenclatura Comum Mercosul), e válida para o mundo inteiro.

Por enquanto, o preenchimento do NCM deverá ser feito no campo "Observações" do AWB (conhecimento) impresso ou eletrônico, mas em breve haverá um campo específico para o código.

Para saber como classificar as suas mercadorias, clique aqui e veja o passo a passo.